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Contribui para redução da fatura mensal de energia elétrica, pois com o consumo da energia elétrica produzida diretamente do sistema de microprodução, passa a adquirir menos energia da rede elétrica;
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Contribui para a diminuição da importação de combustíveis fósseis;
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Contribui para redução das emissões de CO2 responsável pelo efeito de estufa.
Caso pretenda instalar um sistema de Microprodução com Energias Renováveis e beneficiar de todas as suas vantagens deve cumprir os requisitos legais e administrativos estipulados no Decreto Lei nº 01/2011 de 3 Janeiro, alterado pelo Decreto L ei nº 54/2018 de 15 Novembro.
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