PRODUÇÃO INDEPENDENTE
O que é a Produção Independente
Produção Independente: é a geração de energia elétrica por uma entidade autorizada, devidamente licenciada para o efeito através de regime específico de acesso e de remuneração, para entrega à rede de transporte ou de distribuição.
Em Cabo Verde a atividade de produção independente de energia elétrica com base em fontes de Energias Renováveis está enquadrada no Regime Geral, regulamentada pelo Decreto-lei nº1/2011 com as alterações do Decreto-lei nº 54/2018.
Atribuição da Capacidade de Receção
De acordo com a legislação em vigor, a atribuição de capacidade de receção faz-se por duas vias:
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Através de concursos simplificados de atribuição da potência; ou
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Através da atribuição de capacidade a pedido do interessado.
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Atraves de Concursos simplificados de atribuição da capacidade
Anualmente realiza-se um concurso simplificado de atribuição da capacidade disponível para os 2 (dois) anos seguintes, desenvolvida em 2(duas) fases seguintes:
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Fase inicial de apresentação de solicitações de interesse; e
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Fase concursal.
A figura seguinte apresenta o cronograma com todas as etapas do concurso simplificado, desde o lançamento da manifestação de interesse até o processo de atribuição da licença operacional.
2. Através da atribuição de capacidade a pedido do interessado
Caso não existam solicitações de interesse ou os concursos fiquem desertos, a capacidade de receção disponível pode ser atribuída mediante pedido do interessado.
Caso se verifique um pedido de um interessado, publica-se um edital informando a existência de um pedido para a apresentação de contrainteressados ou reclamações:
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Caso não existam contrainteressados e as eventuais reclamações forem consideradas improcedentes, a potência é atribuída por ajuste direto à entidade solicitante.
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Caso se verifique a existência de contrainteressados, é iniciado um procedimento concursal simplificado.
Um resumo geral do procedimento para a atribuição da capacidade de receção por duas vias, pode ser consultada aqui.
LICENCIAMENTO
O exercício da atividade de Produção Independente é objeto de uma única licença operacional. A entidade coordenadora do procedimento de licenciamento é a entidade responsável pelo setor de energia em Cabo Verde, este caso a Direcção Nacional de Indústria, Comércio e Energia (DNICE).
Procedimento de Licenciamento
Após a atribuição de capacidade de receção, o promotor tem o prazo de 6 (seis) meses para apresentar à Direção Nacional Industria, Comercio e Energia (DNICE) um requerimento para atribuição de licença de estabelecimento.
A DNICE procede à ponderação dos pareceres solicitados e recebidos e, caso o entenda, emite uma licença de estabelecimento destinada a autorizar a construção do centro electroprodutor. Esta licença estabelece os prazos para construção, que não deve exceder os 3 (três) anos, eventuais seguros a assumir pelo produtor e outras condições que se revelem necessárias pela natureza do projeto ou do seu local de implantação.
A licença operacional é atribuída após a vistoria e início de injeção de energia à rede, e integra a licença de estabelecimento. A licença operacional tem uma duração máxima de 30 (trinta) anos.
REGIME REMUNERATÓRIO
O produtor tem direito a receber um valor fixo por cada kWh de energia ativa injetado na rede durante um período de 15 (quinze) anos após a data de ligação à rede. Esse valor não é atualizado com a inflação, mantendo-se fixo ao longo do período.
No final do período dos 15 (quinze) anos, o valor fixo inicial é reduzido numa percentagem fixa, que varia entre 20% (vinte por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), conforme a tecnologia aplicável.
O valor fixo de referência a pagar por cada kWh., é estabelecido anualmente pela Agência de Regulação Multissectorial da Economia (ARME).