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Bonificação de Juros

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Estado de Cabo Verde bonifica em 50% os juros de empréstimos bancários para aquisição de sistemas de microprodução

ENQUADRAMENTO

A Bonificação da taxa de juros para os Sistemas de Microprodução com base em fontes renováveis, prevista no Orçamento de Estado de 2023, aplica-se aos créditos contratualizados junto das instituições bancárias pelas famílias, micro e pequenas empresas legalmente constituídas, destinados à aquisição de equipamentos e serviços para instalação de sistemas de microprodução.

Esta bonificação aplica-se aos consumidores finais enquadrados na categoria de baixa tensão normal (categoria que abrange consumidores de energia elétrica comuns – residencial e pequenas empresas).

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

As entidades beneficiárias deste regime de bonificação são todas as famílias e as micro e pequenas empresas que cumpram os seguintes requisitos:

     

      a) Não tenham incidentes não justificados junto da banca e/ou dívidas com a Administração Fiscal, Segurança Social;

     b) Sempre que os beneficiários estiverem em dívida para com a Administração Fiscal, Segurança Social e instituição bancária verifica-se a       suspensão temporária da Bonificação concedida pelo Estado, num período igual ou superior a 1 (um) ano;

      b) Tratando-se de empresas, estas devem ser legalmente constituídas;

      c) Não sejam beneficiários ativos de nenhum outro tipo de crédito bonificado pelo Estado;

      d) Sejam considerados consumidores finais enquadrados na categoria de baixa tensão normal;

    e) Os projetos elegíveis para este tipo de regime de bonificação são todos os projetos de aquisição de equipamentos e serviços para instalação  de sistemas de microprodução aprovadas pela DNICE de acordo com a legislação em vigor.

 

PROCESSO DE PEDIDO DE BONIFICAÇÃO

A. Os interessados à obtenção de empréstimos bancários enquadráveis neste regime de bonificação devem apresentar, junto da Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia (DNICE), os seguintes documentos para obtenção do Certificado de Conformidade de Projeto:

  1. Efetuar o registo do Projeto no Sistema de Registo de Microprodução (SRM), introduzindo os seguintes documentos: memoria descritiva, esquema elétrico, estimativa de consumo de energia elétrica nos 12 últimos meses, características técnicas dos equipamentos a instalar, certificado do inversor e carta de pedido de registo;

  2. A DNICE emite o Certificado de Conformidade do Projeto, após aprovação do projeto desde de que obedecendo todos os requisitos previstos no ponto 1 e na legislação em vigor.

B. Com o Certificado de Conformidade do Projeto os potenciais beneficiários devem apresentar os respetivos pedidos de financiamento junto das instituições de crédito aderentes.

 

​CONDIÇÕES BANCÁRIAS

  • O valor máximo para cada empréstimo a conceder é de 3.000.000$ (três milhões de escudos Cabo-Verdianos) para aquisição de equipamentos e serviços de instalação destinados aos sistemas de microprodução;

  • A taxa de juro contratual é livremente negociada no âmbito da legislação em vigor. Para efeitos de bonificação dos juros a taxa de referência máxima é de 9% com vigência anual a partir de 1 de janeiro de cada ano.

  • A taxa de juro contratualizada será bonificada em 50% pelo Estado.

PRAZOS

  • O prazo máximo de reembolso do financiamento é de 60 meses (5 anos) para empresas, e 84 meses (7 anos) para particulares.

  • A bonificação abrange todo o período do financiamento.

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