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PROCESSO DE REGISTO E LIGAÇÃO

Caso pretenda instalar um sistema de microprodução com Energias Renováveis e beneficiar de todas as suas vantagens deve cumprir os requisitos legais e administrativos estipulados no Decreto Lei 01/2011, entretanto alterado pelo Decreto Lei nº 54/2018, e seguir o seguinte processo de registo e ligação do seu sistema de microprodução.

Em todo o processo de registo e ligação o interlocutor único é a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia.

A figura seguinte, apresenta um fluxograma simplificado do processo de pedido de registo.

Pedido de registo

Posistivo

Negativo

Proceder para instalação do sistema

Efetuar correções e submeter novamente o pedido de registo

Pedido de Inspeção

Posistivo

Negativo

Emissão do Certificado de Exploração

DNICE solicita pedido de ligação à rede

Verificação de cumprimento de conformidade e efetuar a correção

Assinatura do contrato de compra e venda

Ligação à rede

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