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Caso pretenda instalar um sistema de microprodução com Energias Renováveis e beneficiar de todas as suas vantagens deve cumprir os requisitos legais e administrativos estipulados no Decreto Lei 01/2011, entretanto alterado pelo Decreto Lei nº 54/2018, e seguir o seguinte processo de registo e ligação do seu sistema de microprodução.
Em todo o processo de registo e ligação o interlocutor único é a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia.
A figura seguinte, apresenta um fluxograma simplificado do processo de pedido de registo.
Pedido de registo
Posistivo
Negativo
Proceder para instalação do sistema
Efetuar correções e submeter novamente o pedido de registo
Pedido de Inspeção
Posistivo
Negativo
Emissão do Certificado de Exploração
DNICE solicita pedido de ligação à rede
Verificação de cumprimento de conformidade e efetuar a correção
Assinatura do contrato de compra e venda
Ligação à rede
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