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REQUISITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS

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  • Ter um contrato de compra de energia elétrica com uma concessionária.

              a)Ter uma potência de ligação à rede igual ou inferior a 100 kW 

 

              b)Produzir anualmente um valor igual ou inferior a 100% (cem por cento) do consumo anual em kW

​Para consumidores não residenciais, a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia em concertação com a concessionária, pode aceitar limites de potência de ligação á rede e energia elétrica produzida superiores aos definidos na lei desde que o nível de consumo de energia elétrica das atividades do microprodutor assim o justifiquem.

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